Embargos de terceiro não se destinam a contestar protesto contra alienação de imóvel

​​Ainda que se admita o registro de protesto contra a alienação de bens na matrícula do imóvel, para dar publicidade ao fato de que alguém pode ter direitos sobre ele, a decisão judicial que autoriza o protesto não produz, de forma concreta, efeitos positivos ou negativos sobre direitos de terceiros interessados.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08092020-Embargos-de-terceiro-nao-se-destinam-a-contestar-protesto-contra-alienacao-de-imovel-.aspx

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