Nos próximos dias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir sobre questão muito controvertida no âmbito jurídico-empresarial: a quem poderá ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular da sociedade, ou seja, quem deve ser cobrado quando a empresa deixa de exercer as atividades em seu domicílio fiscal, sem a devida comunicação aos órgãos competentes. O STJ já determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos contra sócios que administraram empresa devedora à época do fato tributário, mas que a deixaram regularmente antes da dissolução irregular da sociedade.
Fonte:http://www.dgabc.com.br/Noticia/2793145/execucao-fiscal-para-dissolucao-de-empresa