Execução fiscal por multa administrativa não pode ser redirecionada para sócios.

A 2ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Lucas Vanucci Lins, julgou desfavoravelmente o recurso apresentado pela União que pretendia o redirecionamento da execução fiscal em decorrência de multas administrativas para os sócios.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=155201

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