A execução fiscal de uma empresa só pode ser redirecionada aos seus administradores se eles tiverem agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) Marcelo Saraiva negou provimento a agravo legal em agravo de instrumento interposto pela União.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jan-08/execucao-fiscal-mirar-diretores-houve-excesso-ou-infracao