Gratuidade de justiça demanda prova de incapacidade financeira mesmo para falida

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Massa Falida de Mineração Areiense S/A (Masa) para concessão de justiça gratuita. Na ação, a empresa alegou que não teria condições de arcar com os encargos processuais da execução fiscal devido à situação de falência.

Ao analisar o pedido, a relator, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, apontou que o pedido deve vir acompanhado de comprovação de incapacidade financeira da pessoa jurídica solicitante.

A relatora ainda alegou que a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que \”não é presumível a existência de dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita\”. A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto da relatora.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-05/concessao-justica-gratuita-demanda-comprovacao-incapacidade-financeira

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