Honorários são cabíveis mesmo sem extinção total da execução, decide TJ-SP

A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é cabível mesmo quando a exceção de pré-executividade apresentada pela executada resultar na extinção parcial da execução fiscal ou na redução do seu valor.

 

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de verbas honorárias em uma execução fiscal por débito de ICMS.

Na primeira instância, a exceção de pré-executividade foi acolhida para reduzir o valor da execução e excluir juros e multas abusivos. Na decisão, também foi determinado o pagamento de honorários sucumbenciais. A Fazenda recorreu, alegando que a verba não seria cabível, já que não houve extinção da execução.

Mas o desembargador-relator Osvaldo Magalhães apontou precedentes da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça que permitem o pagamento de honorários mesmo sem a extinção. \”Considerando-se que a exceção de pré-executividade foi acolhida para a redução dos juros com a consequente redução do valor executado, tem-se pela manutenção da condenação na verba honorária incidente sobre a diferença resultante do recálculo do débito tributário\”, apontou.

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