O juiz Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Edward Carlyne Silva, extinguiu, de forma inédita, a execução fiscal de um devedor que aderiu ao programa de parcelamento instituído pelo Governo Federal antes de sua quitação integral.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-22/justica-extingue-execucao-devedor-antes-quitacao-integral