Menção genérica a Código Tributário local invalida CDA

Conforme determinam o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execução Fiscal, a certidão de dívida ativa (CDA) deve indicar a origem do crédito, sua natureza e o fundamento legal no qual ele se baseia. A menção genérica a um Código Tributário local que regulamente diversos tributos impossibilita a avaliação quanto à origem e à natureza do crédito.

Assim, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu uma execução fiscal ajuizada pela Prefeitura de Araguari (MG) contra uma empresa de loteamento.

A ré havia alegado que as CDAs relativas a IPTU e outras taxas eram nulas, pois apenas mencionavam de forma genérica a legislação municipal.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido com o entendimento de que as CDAs têm presunção de validade e legalidade.

pós recurso da empresa, o desembargador Versiani Penna, relator do caso, constatou que a cobrança da prefeitura estava fundamentada apenas no Código Tributário de Araguari.

Na visão do magistrado, “a menção genérica ao Código Tributário Municipal não atende ao requisito” de origem, natureza e fundamento legal da dívida.

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Processo 1.0000.23.267936-5/001

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