A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou que os procuradores peçam a penhora de valores de previdências privadas como forma de quitar dívidas tributárias. A inovação consta em uma portaria publicada na última quinta-feira (21/6) no Diário Oficial da União, que também define que os procuradores devem solicitar a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras, imóveis, veículos e outros ativos antes de suspenderem por um ano uma execução fiscal.
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