Ausência de número de processo administrativo não gera nulidade de CDA

/Notícias / Por amanda.sanchez

A inexistência do número do processo administrativo não tem o condão de determinar a nulidade da certidão da dívida ativa. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar um recurso de um banco contra uma CDA emitida pelo município de Taboão da Serra.

O juízo de origem já havia julgado improcedentes os embargos à execução fiscal opostos pelo banco. A instituição questionava uma dívida referente a taxa de publicidade no exercício de 2016. Ao TJ-SP, o executado alegou que a ausência do número de processo administrativo e do auto de infração deveria gerar nulidade da CDA.

Porém, o argumento não foi acolhido pela turma julgadora. Segundo a relatora, desembargadora Silvana Malandrino Mollo, não há nulidade no caso, pois o título executivo apresentado pela Fazenda Municipal estava revestido dos pressupostos previstos no parágrafo 5º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, e também do artigo 202, do CTN, trazendo também outros elementos suficientes para a compreensão da dívida.

\"A certidão declina o valor principal e a origem dos créditos, bem como a natureza e o fundamento legal das exações. Também faz referência aos encargos sobre os débitos, à forma de calculá-los e à lei que os embasa. A suficiência desses dados deve ser compreendida levando em conta que não deve prevalecer a ritualística formal em detrimento da substância do ato, porquanto, analisando conjuntamente esses dois fatores, o segundo deve prevalecer sobre o primeiro\", disse.

Conforme a desembargadora, a substância dos atos se sobrepõe em relação a eventuais defeitos formais, pois, dentro de uma interpretação que leve em consideração a efetividade do processo e o princípio da instrumentalidade dos atos, \"não há mais espaço para o formalismo exagerado, que em nada contribui para a aplicação da Justiça\".

\"Levando-se em conta os apontamentos acima, a maneira como foi elaborada a CDA no caso presente não comprometeu a essência dos títulos, tampouco inviabilizou o exercício do direito de defesa pelo executado, uma vez que é possível identificar, sem qualquer esforço, o que está sendo exigido\", completou.

Para Mollo, não há nos autos prova inequívoca a afastar a presunção de certeza, de liquidez e de exigibilidade de que gozam as CDAs, conforme o artigo 3º da Lei 6.830/8: \"A ausência do número do processo administrativo, que dá origem ao débito fiscal, não tem o condão de afastar a presunção de certeza e liquidez do título, bem como sua exigibilidade, cuja demonstração inequívoca cabe ao contribuinte\".

Para o procurador do município de Taboão da Serra, Richard Bassan, a decisão está em \"perfeita sintonia\" com a legislação federal em vigor, \"não ocorrendo na espécie nulidade, pois os títulos questionados apresentaram os requisitos necessários para identificar o débito e principalmente impugná-los, tal como fez o banco apelante\".

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-dez-22/inexistencia-numero-processo-administrativo-nao-anula-cda

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

14 de outubro de 2025 às 11:28

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

A atuação ativa da defesa, capaz de revelar ciência inequívoca da parte quanto à existência do processo, basta para dispensar a citação pessoal. STJ validou atos da execução porque advogado teve atuação ativa no caso Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a nulidade dos atos praticados na execução de título extrajudicial contra um devedor. O julgamento foi unânime e buscou uma forma de acomodar uma jurisprudência ainda com oscilações quanto à flexibilização