STJ assenta possibilidade de honorários em execução fiscal não extinta

/Notícias / Por amanda.sanchez

Para o colegiado, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

A 1ª seção do STJ, por unanimidade, fixou que, observado o princípio da casualidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta

A ministra Assusete Magalhães determinou a suspensão de todos os processos que discutem a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito de ações de execução fiscal após a exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação.

O tema do repetitivo, cadastrado sob número 961, é \"a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta\".

Controvérsia

No caso afetado, a União entrou com recurso por entender que a fixação de honorários nessa situação é indevida, já que a ação continua tramitando contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal.

A parte recorrida defendeu a manutenção da possibilidade de fixação de honorários, já que, para obter a exceção de pré-executividade, foi preciso contratar advogado e provar por quais motivos deviam ser excluída da demanda, ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários.

Em sessão desta quarta-feira, 10, o ex-presidente do CFOAB Marcus Vinícius Furtado Coelho sustentou. Para a OAB, a condenação em honorários advocatícios é decorrência lógica do princípio da sucumbência, que se encontra contido no princípio da causalidade, consagrado pela doutrina e jurisprudência.

Possibilidade

A relatora, ministra Assusete Magalhães, ressaltou que quando confrontado, ou com a literalidade do art. 20 do CPC, ou com a aplicação de regras isentiva dos honorários, o tribunal tem, de um modo sistemático, interpretando respectivamente as últimas normas e extensivamente o primeiro dispositivo processual, considerando o princípio do Direito, segundo o qual a lei não pode onerar aquele em cujo valor opera.

Para a relatora, a natureza dos pronunciamentos não é outra se não a de decisão interlocutória.

O ministro Herman Benjamin sugeriu incluir o princípio da casualidade. O ministro Og Fernandes sugeriu que fosse trocado o \"possível\" por \"cabível\". Os apontamentos foram aceitos pela relatora.

Dessa forma, a tese fixada por unanimidade foi:

\"Observado o princípio da casualidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.\"

Processos: REsp 1.358.837, REsp 1.764.349 e REsp 1.764.405

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/341563/stj-assenta-possibilidade-de-honorarios-em-execucao-fiscal-nao-extinta

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

14 de outubro de 2025 às 11:28

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

A atuação ativa da defesa, capaz de revelar ciência inequívoca da parte quanto à existência do processo, basta para dispensar a citação pessoal. STJ validou atos da execução porque advogado teve atuação ativa no caso Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a nulidade dos atos praticados na execução de título extrajudicial contra um devedor. O julgamento foi unânime e buscou uma forma de acomodar uma jurisprudência ainda com oscilações quanto à flexibilização