TJ-SP exige certidão negativa de débito para conceder recuperação

/Notícias / Por Ana Azevedo

A retomada da exigência de regularização fiscal de empresas para concessão da recuperação judicial é uma medida que busca conciliar o princípio da preservação da empresa com a necessidade de dar efetividade às cobranças de créditos fiscais.

O entendimento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher recurso da União e derrubar decisão de primeiro grau que havia dispensado uma empresa de comprovar a regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial.

Os autos apontam a existência de débitos exigíveis da recuperanda inscritos em dívida ativa da União, no valor de R$ 10 milhões. O juízo de origem considerou, com base no princípio da preservação da empresa, que a devedora não precisava apresentar as certidões negativas de débitos tributários para concessão da recuperação.

Ao recorrer da decisão, a União argumentou que a exigência de certidões de regularidade fiscal não passa de uma “transposição do ideal do plano de recuperação judicial à seara tributária”, já que comprova os meios pelos quais a devedora pretende sanear suas contas, provando, assim, a viabilidade da sua recuperação.

Para a União, a concessão da recuperação sem que a devedora trate das pendências fiscais não acarretará efetiva reorganização, perpetuando o estado de crise, “em detrimento do interesse público e social e do equilíbrio de mercado com a quebra da competitividade em relação às demais empresas do setor que honram seus débitos fiscais”.

O relator, desembargador Maurício Pessoa, acolheu o recurso da União e disse que, apesar do entendimento anterior adotado pelo TJ-SP quanto à dispensa de apresentação de certidão de regularidade fiscal para fins de homologação do plano de recuperação judicial, o cenário agora é outro.

“A Lei 14.112/2020 promoveu relevantes alterações às Leis 11.101/2005 e 10.522/2002 com o propósito de estimular a regularização fiscal das sociedades em recuperação judicial. Nesse sentido, foram introduzidas condições mais vantajosas para o equacionamento do passivo fiscal de recuperandas”, destacou.

Já em favor do Fisco, prosseguiu o relator, foi incluída uma nova hipótese de convolação da recuperação judicial em falência, consistente no descumprimento do parcelamento ou da transação ajustados com a devedora, “tudo a corroborar a relevância do tema e, principalmente, a indispensabilidade do saneamento fiscal”.

“Além da Lei 14.112/2020, destaca-se ainda a edição da Lei 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal), resultante da conversão da Medida Provisória 899/2019, que dispõe sobre a transação tributária, inclusive com condições mais favoráveis às sociedades em recuperação judicial, como a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais, dada a presunção legal de difícil recuperabilidade das suas dívidas fiscais”, disse.

Assim, conforme o desembargador, há, atualmente, várias facilidades concedidas às sociedades em recuperação judicial para equacionar seus passivos fiscais, de modo que a dispensa de certidões de regularidade não mais se justifica.

“A retomada da exigência de regularização fiscal nas atuais circunstâncias é medida que busca conciliar o basilar princípio da preservação da empresa com a necessidade de dar-se efetividade às cobranças de créditos fiscais, as quais não raramente acabavam frustradas ante a escassez de patrimônio penhorável de sociedades em recuperação judicial”, afirmou o magistrado.

Para ele, tal entendimento se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a deliberação da assembleia-geral de credores só foi publicada em novembro de 2021, isto é, já na vigência da Lei 14.112/2020. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2006771-91.2022.8.26.0000

FONTE

Outras notícias

Conteúdos relacionados que você pode gostar.

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

30 de outubro de 2025 às 07:30

TJ-SP reafirma desconsideração de personalidade jurídica por blindagem patrimonial

Nos casos em que fica comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, cabe a desconsideração da personalidade jurídica, com base no artigo 50 do Código Civil.  Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar provimento ao recurso contra a decisão que determinou a inclusão dos imóveis de uma empresa no polo passivo de uma ação de execução. Conforme os autos, o executado incluiu imóveis de alto valor — aproximadamente R$ 4 milhões — em uma

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

29 de outubro de 2025 às 11:23

Criptomoedas são penhoráveis para pagamento de dívida trabalhista

Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitida a penhora de criptomoedas dos devedores, mesmo que isso não esteja previsto em lei. Com essa tese, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (PR) autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos para que informem a existência de criptomoedas em nome de devedores trabalhistas. O colegiado julgou o recurso de um trabalhador que havia sido negado na 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (PR). Em primeiro

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

14 de outubro de 2025 às 11:28

Atuação de defesa efetiva supre ausência de citação pessoal em processo

A atuação ativa da defesa, capaz de revelar ciência inequívoca da parte quanto à existência do processo, basta para dispensar a citação pessoal. STJ validou atos da execução porque advogado teve atuação ativa no caso Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a nulidade dos atos praticados na execução de título extrajudicial contra um devedor. O julgamento foi unânime e buscou uma forma de acomodar uma jurisprudência ainda com oscilações quanto à flexibilização