Prescrição em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente tomou uma decisão sobre o marco inicial do prazo de cinco anos que o Fisco tem para redirecionar aos sócios as cobranças de dívidas de suas empresas. O STJ decidiu que a prescrição com relação ao sócio da empresa devedora de tributo, em execução fiscal, passa a contar a partir da citação da pessoa jurídica, isso quando o ato praticado pelo sócio gerente que motivou a sua inclusão na polaridade passiva for anterior à citação, independentemente de sua ciência por parte do Fisco.

Leia mais em: https://noticias.r7.com/cidades/gazeta-digital/prescricao-em-execucao-fiscal-07062019

Rolar para cima