Tomando por base a equivocada interpretação judicial de que a preservação da empresa é um princípio quase que absoluto, que se sobrepõe aos demais princípios em eventual rota de colisão, o presente artigo procura demonstrar os problemas e as consequências dessa tese, que enxerga a recuperação judicial como uma barreira praticamente intransponível que impede a efetiva satisfação dos créditos fiscais em face dos devedores em processo de recuperação judicial.
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/contraditorio/quem-paga-a-conta-da-recuperacao-judicial-18062018