Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.
Leia mais em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-26/stj-confirma-multa-milhoes-nao-pagamento-20-mil