STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-define-prazo-prescricional-para-restitui%C3%A7%C3%A3o-de-tributos-pagos-indevidamente?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29

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