A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou a discutir, na semana passada, se a exclusão de sócio do polo passivo de execução fiscal caracteriza benefício econômico mensurável para fins de fixação de honorários advocatícios. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2019-set-23/stj-discute-exclusao-socio-polo-passivo-execucao-fiscal