Por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional tributário, em caso de inadimplemento de parcelamento, volta a fluir na data do próprio inadimplemento, e não na data de eventual formalização da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento.
STJ: Prazo prescricional tributário volta a fluir na data do inadimplemento