A Corte Especial do Tribunal decidiu pela autoridade da 2ª seção (Direito Privado) para apreciar conflitos que envolvam crédito fiscal em casos de empresas em recuperação judicial. No colegiado, desde então, a jurisprudência tem sido uniforme no sentido de que a execução prossegue sem constrição de bens, salvo se o juízo da recuperação autorizar.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275544,91041-STJ+Secoes+divergem+em+questao+sobre+recuperacao+judicial+e