A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quarta-feira (15/1) dois novos enunciados sobre Direito Empresarial. Os textos foram aprovados em dezembro do ano passado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial.
O primeiro enunciado estabelece que “a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida”. O tema foi discutido para pacificar a jurisprudência em razão da existência de duas correntes antagônicas nas Câmaras de Direito Empresarial da Corte.
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