O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ratificaram ontem (18) a integração de sistemas das Cortes para remessa de autos digitais. A partir de agora, as unidades judiciais da Corte Bandeirante que possuem competência delegada para julgamento de ações previdenciárias e de execução fiscal federal poderão utilizar remessa eletrônica para enviar processos digitais ao TRF-3, para apreciação de recursos interpostos pelas partes e de reexame necessário.
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