Advogados que estão com processos físicos em carga ou que já tenham o arquivo digitalizado de todos os volumes da ação podem converter os autos para o meio digital. Comunicado CG nº 466/20 viabiliza o procedimento que é simples e confere celeridade ao andamento dos processos. Outro benefício é a possibilidade de tramitação do processo mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, imposto pela pandemia da Covid-19.
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