Um presente aos devedores

Novas medidas do Comitê Gestor do Banco Central – Bacen – Jud – alteraram as regras da penhora on line, o que resultará em sensível elevação de bloqueios nas contas e investimentos de devedores.

Agora, pela nova redação do parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do Bacenjud, cumprida a ordem judicial e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo necessária complementação, a instituição financeira deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.

Fonte: https://cidadeazulnoticias.com.br/um-presente-aos-devedores/

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