A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que nas comarcas em que foi antecipado o feriado de Corpus Christi e que já tiveram a emenda de 12/6 cancelada por determinação do Provimento CSM nº 2.558/2020, o expediente será normal nos dias 11 e 12. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos municípios ou pelo governo do Estado. Confira a íntegra do Comunicado nº 89/2020. O feriado e a emenda serão mantidos nas demais comarcas.
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