A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 678 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo Informativo destacou duas teses dentre as demais citadas na edição.
O primeiro destaque é o julgamento da Terceira Seção estabelecendo, por unanimidade, que \”não há impedimento ou suspeição de integrantes de colegiado do STJ que apreciaram recurso especial e, posteriormente, venham a participar do julgamento de outro apelo raro oriundo de revisão criminal ajuizada na origem\” (AgRg na ExSusp 209).