A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a oferta de penhora de créditos de precatório, oferecida por uma empresa, seja acolhida pela Fazenda Pública. De acordo com o colegiado, a recusa da Fazenda à oferta havia sido injustificada.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279277,21048-Precatorio+pode+ser+penhorado+como+garantia+em+execucao+fiscal