Aspectos legitimadores do ajuizamento seletivo da ação de execução fiscal

O preceito legal inserido na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá eleger a perspectiva de recuperação integral ou parcial do débito inscrito em Dívida Ativa da União como elemento determinante para a propositura da ação de execução fiscal.

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/contraditorio/aspectos-legitimadores-do-ajuizamento-seletivo-da-acao-de-execucao-fiscal-07052018

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top