A indicação de representante do espólio não é requisito essencial para prosseguimento de ação de execução fiscal. De acordo com a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a ação prossiga, basta que a petição inicial aponte o nome e o endereço do devedor.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/tj-sp-autoriza-execucao-fiscal-citar-representante-espolio