Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte.