Atos de constrição em execução fiscal devem ser analisados pelo juízo da recuperação judicial

O ministro Moura Ribeiro, do STJ, conheceu de conflito de competência e declarou competente o juízo da 2ª vara Cível de Duque de Caxias/RJ para analisar atos de constrição decorrentes de execução fiscal proposta pelo Estado de Minas Gerais contra empresa em recuperação judicial.

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