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Gastos do Judiciário crescem 4,4% em 2017, atingindo R$ 91 bi

As despesas do Poder Judiciário tiveram aumento real, já descontada a inflação, de 4,4% em 2017 na comparação com 2016, atingindo R$ 90,8 bilhões, informa o relatório \”Justiça em Números – 2018\”, elaborado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), divulgado nesta segunda (27). O aumento foi superior à inflação acumulada no ano passado, de 2,95%

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Integradores aprendem sobre gerenciamento de informação

Na última sexta-feira nossos integradores Leandro Lopes, Lucas Fávero e Rodrigo Polido participaram do mini workshop \”Como gerir a informação e as novas tecnologias em projetos\” ministrado pelo instrutor Rui Sedor, no Senac Rio Preto. A atualização vai auxiliar a equipe no aperfeiçoamento de ferramentas e técnicas para documentação de análises e atividades internas.

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Caso sobre forma de contagem da prescrição intercorrente está empatado no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir nesta quarta-feira (22/8) como é contado o prazo da prescrição intercorrente, que leva à extinção de execuções fiscais. Por enquanto, o placar do julgamento está em três votos a três. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-empatado-prescricao-intercorrente-23082018

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Precatório deve ser aceito como garantia em execução fiscal, decide TJ-SP

Precatório pode ser apresentado como bem a penhora para garantir a continuidade de embargos à execução fiscal. Com isso, segundo decisão da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, abreviam-se fases do processo. Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/tj-sp-aceita-precatorio-caucao-debitos-fiscais

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Responsabilidade solidária do sócio gestor e sua aplicação por meio do processo tributário

A sociedade empresária é pessoa possuidora de personalidade jurídica, sendo, portanto, titular de direitos e deveres, bem como de responsabilidades, de acordo com a Lei e com as obrigações que assume. Tal colocação parece à prima facie não demandar demais complexidades para sua compreensão, todavia trata-se de problemática já muito debatida no âmbito da Teoria

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Embargos de terceiro para alegar posse sem registro devem ter prova, diz TRF-1

A prova verbal é admitida pelo sistema Judiciário desde que acompanhada de uma comprovação mínima. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de desconstituição de penhora feito por um terceiro que se diz proprietário de um imóvel dado em garantia em uma execução fiscal. Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-19/embargos-terceiro-alegar-posse-registro-prova

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