O Conselho Superior da Magistratura resolveu adotar uma série de medidas em decorrência da expansão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os prazos processuais estão suspensos, a partir de 16 de março (segunda-feira), pelo período de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.
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