Depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea

Depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea, decidiu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reconheceu que havia divergência entre decisões da 1ª e da 2ª Turmas sobre ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito do tributo devido antes da cobrança pelo fisco, mas unificou o entendimento.
Para os ministros, o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito, mas não encerra a discussão a respeito do tributo, pois a administração terá de ir a juízo para discutir seu pagamento.

Fonte: http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/11/deposito-judicial-do-tributo-devido-nao.html

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