É possível penhora de arma de fogo em execução fiscal, diz STJ

Como não figura entre as hipóteses excepcionais de impenhorabilidade do artigo 833 do Código de Processo Civil, a arma de fogo pode ser expropriada, desde que asseguradas pelo juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas por lei para sua aquisição.

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