Em caso de incorporação não informada, execução fiscal pode ser redirecionada sem alteração da CDA

​​​\”A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.\”

A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais repetitivos (Tema 1049).

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02102020-Em-caso-de-incorporacao-nao-informada–execucao-fiscal-pode-ser-redirecionada-sem-alteracao-da-CDA.aspx

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