Embargos de terceiro para alegar posse sem registro devem ter prova, diz TRF-1

A prova verbal é admitida pelo sistema Judiciário desde que acompanhada de uma comprovação mínima. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de desconstituição de penhora feito por um terceiro que se diz proprietário de um imóvel dado em garantia em uma execução fiscal.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-19/embargos-terceiro-alegar-posse-registro-prova

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