Fazenda tem prazo de 5 anos para retomar execução

Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo.

Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=118140&nome=Fazenda-tem-prazo-de-5-anos-para-retomar-execucao-fiscal-suspensa-por-parcelamento-nao-cumprido

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