Durante o recesso de final de ano – de 20/12/17 a 7/1/18 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em plantão judiciário para recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O peticionamento eletrônico de iniciais ou intermediárias, que não seja dirigido à apreciação do plantão judiciário, poderá ser realizado durante o recesso, mas será apreciado somente com o retorno das atividades a partir 8/1/18 pelo magistrado responsável pela causa.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49820&pagina=1