Sexta Turma reitera que delito de trabalho escravo não exige restrição à liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para restabelecer a condenação de um fazendeiro do Pará pelo delito de submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo. O colegiado reafirmou a jurisprudência segundo a qual o crime pode ser configurado independentemente de haver restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores.

Leia mais em: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Sexta-Turma-reitera-que-delito-de-trabalho-escravo-nao-exige-restricao-a-liberdade.aspx

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top