STF amplia rol de ações que devem tramitar exclusivamente por meio eletrônico

Resolução editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana amplia o rol de ações que devem ser ajuizadas exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico. De acordo com a Resolução 693/2020, assinada pelo presidente Dias Toffoli, quase todas as classes processuais serão recebidas e processadas exclusivamente de forma eletrônica.

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