maio 2018

Precatório pode ser penhorado como garantia em execução fiscal

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a oferta de penhora de créditos de precatório, oferecida por uma empresa, seja acolhida pela Fazenda Pública. De acordo com o colegiado, a recusa da Fazenda à oferta havia sido injustificada. Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279277,21048-Precatorio+pode+ser+penhorado+como+garantia+em+execucao+fiscal

Aspectos legitimadores do ajuizamento seletivo da ação de execução fiscal

O preceito legal inserido na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, estabelece que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá eleger a perspectiva de recuperação integral ou parcial do débito inscrito em Dívida Ativa da União como elemento determinante para a propositura da ação de execução fiscal. Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/contraditorio/aspectos-legitimadores-do-ajuizamento-seletivo-da-acao-de-execucao-fiscal-07052018

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