Ana Azevedo

Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU

Instituição financeira tem imóvel apenas como garantia. A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, para excluir uma instituição bancária do polo passivo de ação de execução fiscal, relacionada à cobrança de IPTU, que também […]

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TJ-SP vê inércia do Judiciário e reverte prescrição intercorrente

Por entender que houve inércia do Judiciário no caso, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal Justiça de São Paulo anulou decreto de prescrição intercorrente em uma ação movida pela Prefeitura de Taboão da Serra. O caso é relativo ao não pagamento de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por uma

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Pendência da matriz impede certidão negativa de débito de filial, decide STJ

A administração tributária não deve emitir certidão negativa de débito em favor de uma filial na hipótese em que houver pendência fiscal da matriz ou mesmo de alguma das outras filiais. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência da Fazenda Nacional para pacificar os entendimentos

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Extinção parcial de execução fiscal gera honorários pelo proveito econômico

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso

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Fazenda não pode suspender emissão de nota fiscal como medida preventiva

É assegurado constitucionalmente aos acusados em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Da mesma forma, as decisões administrativas devem ser motivadas e os administrados devem ser delas notificados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da publicidade. O entendimento é da 6ª Câmara de Direito

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Bloqueio de valores pelo Bacenjud realizado antes do parcelamento de dívida deve ser mantido

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que valores bloqueados por meio do Bacenjud antes do parcelamento da dívida devem ser mantidos. Com isso, o Colegiado deu razão à Fazenda Nacional que, por meio de agravo interno contra decisão monocrática que havia liberados valores para dar garantia a uma execução

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Multa em auto de infração que desconsidera liminar anterior é ilegal

A existência de liminar favorável ao contribuinte proíbe a aplicação de multa de mora pela Receita Federal desde a concessão da medida até 30 dias após a publicação de sentença que tenha entendimento contrário e considere válida a cobrança do tributo objeto do litígio.  Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal

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União terá um ano extra para localizar devedores em ações de cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a União pode contar com um ano extra para localizar devedores de tributos ou penhorar seus bens sem que isso seja descontado do prazo de cinco anos para prescrição da cobrança. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (17) no plenário virtual da Corte. O

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Massa falida não citada em 5 anos tem prescrição de crédito tributário

A juíza Federal Adriana Pileggi de Soveral, da 11ª vara Federal de São Paulo/SP, reconheceu prescrição de crédito tributário em razão da ausência de citação válida da massa falida no prazo quinquenal. Segundo a magistrada, “se passaram muito mais de cinco anos entre a propositura da execução fiscal em 3/12/02 e a aludida citação em

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TJ-SP extingue execução fiscal por cobrança abusiva de juros e multa

Os juros moratórios não podem exceder à taxa Selic, assim como a multa punitiva não pode ultrapassar 100% do valor do tributo. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a extinção de uma execução fiscal movida pelo Estado contra uma empresa de insumos e produtos cerâmicos em razão da aplicação de juros

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