Suspensão das execuções fiscais após o deferimento da recuperação judicial
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal. No entanto, os atos que importem constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 37. Saiba mais em: https://juristas.com.br/2019/09/12/suspensao-das-execucoes-fiscais-apos-o-deferimento-da-recuperacao-judicial/
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