STF: Fisco não pode compensar de ofício débitos parcelados sem garantia
O plenário virtual do STF decidiu, nesta segunda-feira, 17, que é inconstitucional a possibilidade de o Fisco, aproveitando o ensejo da restituição ou do ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal, proceder a compensação, de ofício, de débitos parcelados sem garantia. Os ministros fixaram a seguinte tese: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, […]
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