De acordo com Klaus Schwab (SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. Edipro. São Paulo, 2016), vivemos, atualmente, a quarta revolução industrial, cuja essência é marcada pela velocidade de disseminação de tecnologias envolvendo o uso da Inteligência Artificial – IA e pela fusão entre os universos físico, digital e biológico.
Nesse contexto, a área jurídica foi sobremaneira impactada por ferramentas que não só proporcionam a automatização de procedimentos simples, tais como a alteração de informações processuais alusivas ao nome da parte e ao número do processo, mas que também viabilizam modelos preditivos complexos relacionados à tomada de decisões (TARUFFO, Michelle. Judicial decisions and artificial intelligence. Artificial intelligence and Law. N. 6, p. 311-324, 1998).
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